Sendo este um espaço de marés, a inconstância delas reflectirá a intranquilidade do mundo.
Ficar-nos-á este imperativo de respirar o ar em grandes golfadas.
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estou para aqui a pensar na
Constituição da República Portuguesa…
Note-se que sou daqueles que alinha com Jorge Torgal quando nos diz que, em Portugal, os resultados no combate à pandemia têm sido bastante positivos, nomeadamente, em comparação com muitos outros países europeus.
Dito isto, não deixo de me sentir perturbado, enquanto cidadão, com algumas – vamos chamar-lhes assim – «emanações» pontuais das diversas autoridades, a começar pelo governo… e por aí abaixo, onde são exorbitadas as competências definidas na lei.
Refiro-me, agora, especificamente ao enclausuramento concelhio obrigatório entre os próximos dias 30 de Outubro e 03 de Novembro, sem invocação de razão nenhuma de especial monta, a não ser a putativa romagem aos cemitérios (?).
Neste contexto, decretar o dia 02 de Novembro como dia de luto nacional para prestar homenagem «a todos os falecidos», em particular às vítimas mortais da covid-19, até soa a hipocrisiazinha de mau gosto.
Não vou atenazar-vos a paciência com matéria já tão submetida aos mais desvairados comentários. Deixo, apenas, para apreciação, um bocadinho da Constituição que nos rege, a mim, a si e aos governantes, também:
Artigo 19.º
Suspensão do exercício de direitos
1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.
Artigo 44.º
Direito de deslocação e de emigração
1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.
Artigo 137.º
(Competência para a prática de actos próprios)
Compete ao Presidente da República, na prática de actos próprios:
d) Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, observado o disposto nos artigos 19.º e 141.º
Assim, ou o presidente Marcelo volta a promulgar o estado de emergência ou o primeiro-ministro Costa não pode decretar o impedimento de circulação ou não estamos, assumidamente, num estado de direito.
Uma de três e, permanecendo em democracia, temos pena, mas não fica alternativa!
A prática reiterada deste tipo de atropelos, que enveredam pela lógica de que os fins justificam os meios, apenas fragiliza a Liberdade e a Democracia. Haja disso a consciência!
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dia do poeta
hoje é dia do poeta
como se ontem não fosse
ou amanhã não será
ser poeta é um momento
do tamanho do universo
que nasce ao correr do tempo
sem ter ontem e amanhã
mas desfalece ou perece
quando ao tempo lhe parece
um poema coisa vã
mas não é
nunca será
porque um poema é o tempo
que trazemos lá de trás
e que se faz da esperança
no dia que lá virá.
e poeta então será
quem quer que atravesse o tempo
ontem
hoje
ou amanhã.
- Jorge Castro
20 de Outubro de 2020
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