Ainda a propósito de Otelo Saraiva de Carvalho e dos mitos fascistóides que foram levantados à sua volta, no que respeita ao seu alegado envolvimento com as FP25, alguns dados:

  • O julgamento das FP25 terminou no dia 7 de Abril de 2001, no Tribunal da Boa Hora, em Lisboa. Otelo foi ABSOLVIDO no processo pelo colectivo de juízes da 3a Vara Criminal da Boa Hora.
  • O indulto de Mário Soares, em 1991, destinou-se apenas a minorar o erro judicial que manteve Otelo preso preventivamente durante mais de 5 anos.
  • A amnistia para as FP25, ocorrida em 2004 já não tem, portanto, nada a ver com Otelo.
    Todos estes dados estão disponíveis um pouco por toda a parte. Reiterar na falácia é falsear a nossa História recente. E isto vale para o Observador, para o Expresso e para quantos articulistas andam a propalar deliberadamente falsidades, criando uma nuvem de fumo que só pode servir objectivos inconfessáveis, ao mesmo tempo que passam um atestado de indigência mental aos seus leitores.

—x—

O direito constitucional ao bom nome e à reputação cessa quando um cidadão morre? Não, pois não?
Então e que tal accionar judicialmente aqueles que acintosa e deliberadamente mentem, até na Assembleia da República, quanto ao passado de Otelo Saraiva de Carvalho?
Afinal, em tribunal ele foi ilibado integralmente.
Será que ainda vivemos num estado de direito? Então…

—x—

Quando ouço dizer que Otelo Saraiva de Carvalho não teve honras de luto nacional, tentando criar um paralelo com a mesma omissão no que respeita a Salgueiro Maia… apetece-me fazer recordar que o falecimento de Salgueiro Maia ocorreu em 1992, ano em que era primeiro-ministro Aníbal Cavaco Silva. O mesmo que lhe recusou uma pensão por relevantes serviços prestados à nação, mas a atribuiu a dois agentes da PIDE/DGS.
Quem é que quer comparar-se a Cavaco Silva?

—x—

O nosso governo anunciou que, após 45 anos do fim da guerra colonial, foi conferido aos antigos combatentes o estatuto de… antigos combatentes (Lei n. 46/2020, de Agosto, e que entrou em vigor em 01 de Setembro de 2020).
Confere, esse estatuto, alguns benefícios, mais do que justificados, em face das pensões miseráveis que grande parte dos ainda sobrevivos auferem. Nomeadamente, isenções de pagamento de taxas moderadoras, entradas grátis em museus e acesso gratuito a passe intermodal.
Já se ouvem os aplausos?
Então, vamos com calma, pois os transportes públicos e não só, alegando desconhecimento, não reconhecem o estatuto, tendo-se já gerado inúmeras situações vexatórias para aqueles que tentaram usufruir desses direitos, até com polícia à mistura.
Eu tenho para mim um preceito, aprendido há muito tempo, segundo o qual ninguém pode invocar o desconhecimento da lei.
Mas, como estamos em Porugal, deve haver umas excepções ainda não devidamente regulamentadas, onde imperam a idiotice e a obtusidade.
Será que nunca mais tomamos andadura?

—x—

O que mais me enerva no Portugal das taxas e taxinhas em que (des)vivemos é o espírito mesquinho que subjaz, quase invariavelmente, a qualquer medida que se anuncie.
Vem isto a propósito do dever de pagamento de imposto nas compras feitas na internet.
Vejamos, eu estou plenamente de acordo que esses bens sejam taxados como todos os demais… e isso já devia acontecer há muito tempo. A medida só peca por tardia.
Dito isto, porque é que os CTT retêm mercadorias cuja transacção se verificou ANTES da nova lei ter entrado em vigor para agora aplicarem a lei, dir-se-ia com retroactividade?
Foram mandatados pela Autoridade Tributária ou é só mesmo excesso de zelo?
Para cúmulo, os interessados apenas apuram essa retenção se contactarem o fornecedor, pois os CTT, até à data, não avisam nada nem ninguém.
Tudo pequenino, pequenino… rasteiro… frustre…