Por deficiências congénitas, passo a vida arvorado em ingénuo militante e, porventura, vagamente estúpido, pelo que nem sempre, à primeira, me ocorre a preversidade de algumas coisas. Esta chegou-me há pouco e nem tive ainda oportunidade de lhe aplicar o filtro científico para apurar veracidades. Mas, como me encontro de férias, vou passá-la, à portuguesa curta, para que quem quiser lhe apure a tal veracidade… que deve ser verdadeira, claro:

Os JUÍZES e a CES

A CES (Contribuição Especial Solidariedade) não se aplica aos juízes !

JUSTIÇA (???) feita…a preceito! Mais um capítulo para a grande história da pulhice humana.

Os JUÍZES do TC e a CES..(contribuição especial de solidariedade)

É inacreditável!!… Esta gente já beneficia (não sei por que razão?) com a indexação das suas pensões aos trabalhadores no activo!!

Regalia dos JUBILADOS?!!!!

E agora, outra benesse: – não pagam CES!!!

Recebem as reformas por inteiro em caso de incapacidade por doença do foro psiquiátrico.

Auferem subsídio de renda de casa, no valor mensal de 750,00, mesmo morando em casa própria.

E depois vêm falar de equidade, justiça social, etc. e tal?

Isto só numa república das bananas!!

Espalhem pelos vossos contactos. Isto é serviço público!!

INACREDITÁVEL!!! COMO É POSSÍVEL!!! Que gente esta!!!

Eis a explicação para o “NÃO CHUMBO” da CES. Protegem-se a todos os azimutes e armadilham tudo à volta. E o Governo alinha.

Juízes e diplomatas não pagam CES sobre pensões

Escreveu o Jornal de Negócios que nem todos os reformados com pensões elevadas saem a perder com a decisão do Tribunal Constitucional (TC).

Os juízes e os diplomatas jubilados não são afectados pela polémica contribuição extraordinária de solidariedade (CES), viabilizada pelos juízes do TC.

E com a decisão do TC passam também, como qualquer funcionário público, a ter direito a subsídio de férias.

Estes pensionistas estão teoricamente equiparados aos funcionários públicos.

A CES não se aplica às suas pensões devido a uma norma do Orçamento do Estado que abre uma excepção para as “pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo”.

Claro,como água da fonte.

Se não fosse esta norma oportunissimamente introduzida na Lei do Orçamento, a CES teria sido certamente chumbada.

Chamem-lhes o que quiserem, mas eles estão-se todos borrifando…

E certamente riem-se … (final da mensagem recebida)