CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA(Direito de resistência) by OrCa | Nov 5, 2011 | Sem categoria | 1 comment Artigo 21º (Direito de resistência) Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública. 1 Comment São Rosas on 6 Novembro, 2011 at 18:26 Até eu sou uma potencial Maria da Fonte… Reply Submit a Comment Cancelar respostaO seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *Comentário * Nome * Email * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.
Até eu sou uma potencial Maria da Fonte…