Case study 1 –

Tem de haver algo de estupidamente perverso na lógica de um país em que um arguido-já-condenado-mas-que-recorreu (o que lhe confere um estatuto, no mínimo, curioso…) leve tanto tempo a ser julgado de novo que, entretanto, é posto na rua perante o facto de se ter ultrapassado o prazo de prisão preventiva, por legítima presunção de inocência…
Perverso para o arguido, perverso para a eventual vítima, perverso para as respectivas famílias e perverso para os cidadãos, em geral. Para o réu, admitindo futura condenação por ser dado o crime como provado, é que esta lógica não é perversa.
Considero isto espantoso e digno da marquesa de um psiquiatra, se fosse viável levar um país à marquesa de Psiquiatria.
Case study 2

Se o estudo da Sábado, nº 227, de 04 a 10 de Setembro, está correcto – e eu permito-me avançar, desde já, que haverá, porventura, incorrecções várias por defeito, que não por excesso… – em Portugal, onde o salário mínimo é cerca de metade do mínimo praticado nos demais «companheiros de jornada» da Europa, jogar futebol pode justificar auferir-se para cima de € 114.000 por mês; mas ser-se Presidente do Supremo Tribunal de Justiça assegura apenas € 5.957 por mês.
Este tipo de circunstâncias, do conhecimento público, ainda que não circunstanciado, poderá dar sustentabilidade ao Case Study 1, por si só – e por muito que isso magoe as consciências impolutas que povoam os meandros da «inteligência» nacional.
No fundo, como se diz e com hipocrisias à parte, andamos todos ao mesmo, só que as motivações variam, consoante a massa com que os respectivos pães se fabricam. E, aqui, a massa não tem de ser entendida apenas em sentido figurado.
Case Study 3 –
Paulo Pedroso, vítima ou culpado, é ilibado pelo Tribunal – e isso é que importa, se ainda estamos num estado de direito! – e o Estado condenado a pagar indemnização pelo «erro grosseiro» em que consistiu a sua detenção.
Para além de ninguém me tirar da ideia de que esta foi uma das encenações escandalosamente montadas para tramar Ferro Rodrigues, o Estado, provisoriamente gerido pelo PS, acha que não deve pagar e recorre da sentença.
Porquê? Para não se dizer que é favorecimento por se tratar de um militante seu ou, tão somente, porque se tudo correr mal deixam a «bomboca» para os seus sucessores no governo do País? Ou por ambas as razões? Ou por outras que se prendem com o tal «assassinato político»?
Mas o Estado não tem de ser pessoa de bem?
Tenho para mim que não há nada que mais desmoralize a confiança dos cidadãos do que se aperceber de que o Estado, através dos governantes que elege, nestas matérias judiciais, se comporta como um vulgar e reles trampolineiro, apologista da iniquidade e da pelintrice, protelando tanto quanto possível para as calendas o cumprimentos e o pagamento das suas obrigações.